Prefeitura libera drive thru e take away em restaurantes de Goiânia

Prefeitura libera delivery e take away para restaurantes em Goiânia | Foto: Canva

A Prefeitura de Goiânia liberou as modalidades drive thru e take away para os restaurantes de Goiânia. As normas constam em novo decreto publicado neste sábado (13).

O atendimento por delivery também segue liberado. Por outro lado, estão mantidas as restrições de atendimento in loco por, pelo menos, mais 14 dias. O prazo será contado a partir de segunda-feira (15), quando o novo decreto entra em vigor.

Durante a coletiva de imprensa em que divulgou o documento, o procurador-geral do Município, Antônio Flávio de Oliveira, explicou que as medidas são necessárias para achatar a curva de contaminação pela Covid-19 na cidade.

“O ideal seria a vacina, mas nós ainda não temos. As vacinas que estão sendo prometidas são para daqui a um, dois meses, para o próximo semestre. Nós já esgotamos desde muito tempo os leitos disponíveis. Cada vez que esses leitos são criados eles são imediatamente ocupados”, disse o procurador.

Prefeitura libera drive thru e take away em restaurantes de Goiânia | Foto: Canva
Prefeitura libera delivery e take away para restaurantes em Goiânia | Foto: Canva

Decreto libera drive thru e take away em restaurantes de Goiânia

O documento atende parcialmente reivindicação do setor de alimentação fora de casa. Durante toda a semana, representantes protestaram contra a medida que limitava o atendimento em drive thru e take away em restaurantes de Goiânia, quando o cliente encomenda o pedido e passa para buscar, sem consumo no local. O setor ainda reivindica medidas econômicas que apoiem os empresários durante o período de restrições.

Veja o que define o decreto:

Art. 1º O Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021 passa a vigorar
com as seguintes alterações:

(…)

XXIV – em restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades
delivery, drive thru e pegue/leve;

§ 10-A. Para efeitos deste artigo, considera-se:
I – modalidade delivery: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor em seu domicílio ou em local previamente estabelecido;

II – modalidade drive thru: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor sem que este saia do veículo, devendo o estabelecimento possuir estrutura e espaço próprio disponível e ficando vedada a sua realização em via ou logradouro público;

III – modalidade pegue/leve: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor exclusivamente em local externo do estabelecimento, para o atendimento de uma pessoa por vez sem aglomerações ou filas.

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